sexta-feira, 6 de abril de 2012

Senado reduz tempo de serviço para pessoa com deficiência se aposentar

Homem com deficiência grave poderia se aposentar após 25 anos. Proposta ainda segue para nova análise da Câmara dos Deputados.
O Senado aprovou na tarde desta terça-feira (3) projeto de lei que reduz o tempo de contribuição e a idade para pessoas com deficiência se aposentarem. Pela proposta, que ainda precisa ser novamente analisada pela Câmara dos Deputados, haverá um tempo de contribuição diferenciado, dependendo da gravidade da deficiência.
Se for leve, será de 30 anos para homens e 25 para mulheres; se for moderada, será de 27 anos para homens e 22 para mulheres; e se for grave, será de 25 anos para homens e 20 para mulheres. A idade mínima, para ganhar o benefício integral, em qualquer tipo de deficiência, seria de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
Atualmente, a mesma regra vale para todos os trabalhadores da iniciativa privada: homens deixam o serviço após 35 anos e a mulher, 30 anos de contribuição. A idade mínima é de 65 e 60 anos (no caso de trabalhadores rurais, a idade mínima é de 60 e 55 anos, respectivamente).
Comissão do Senado aprova aposentadoria especial para pessoas com deficiência
Abaixo-assinado a favor da aposentadoria especial para pessoas com deficiência
A aferição do grau de deficiência seria feita por peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A mudança seria válida apenas para filiados ao Regime Geral da Previdência Social.
O projeto foi aprovado com o voto favorável dos 54 parlamentares presentes em plenário na tarde desta terça. Por ter sofrido alterações no Senado, a proposta será encaminhada novamente para análise da Câmara dos Deputados, de onde foi originada a matéria.
O projeto foi analisado pelas comissões de Direitos Humanos, de Assuntos Sociais e pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. O relator na última comissão, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), apresentou um substitutivo que adequou o conceito da pessoa com deficiência. Ao invés de ser considerada uma doença, a deficiência passou a ser considerada um impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Por acordo dos parlamentares presentes no plenário do Senado, a votação foi invertida e ocorreu antes da discussão da proposta. Assim que a senadora Marta Suplicy (PT-SP), que presidia a sessão, leu o placar da aprovação, os parlamentares presentes aplaudiram a aprovação.
Fonte: G1
O problema é que para receber a aposentadoria integral a pessoa com deficiência deve ter 60 (homem) ou 55 anos (mulher). Muitos devido ao desgaste físico e psicológico se aposentarão proporcionalmente, já que não conseguirão trabalhar até a idade mínima estabelecida. (Nota do blog

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